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Post 51 Inserido por Comentário:
Nome: Edna
De: Geraldo
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Elizeu pede o reajuste no inicio da negociação vindo junto com o mês atualizado,pois na hora do abono uns ganha mais que os outros,pois nem todos tem uma carga horária gorda como outros por aí. Vamos dividir os direitos dentro de sua carga horária e pronto.Abraço :eek:
Adicionado: March 6, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 52 Inserido por Comentário:
Nome: Rocilda Rocha
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amigo Elizeu!
Em Palmas- TO, o reajuste salarial é feito logo no inicio do ano, pois se é pago só em abril se paga a diferença salarial como retroativo, por que o repasse do Fundeb é feito logo no inicio do ano?
Por que aqui em Paragominas só tem reajuste em Abril?
abraço :welcome:
Adicionado: March 6, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 53 Inserido por Comentário:
Nome: Rocilda Rocha
Email: Contacto
amigo Elizeu!
Em Palmas- TO, o reajuste salarial é feito logo no inicio do ano, pois se é pago só em abril se paga a diferença salarial como retroativo, por que o repasse do Fundeb é feito logo no inicio do ano?
Por que aqui em Paragominas só tem reajuste em Abril?
abraço :welcome:
Adicionado: March 6, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 54 Inserido por Comentário:
Nome: PROFESSOR ELIZEU MATOS
De: PARAGOMINAS
Email: Contacto
Vejam o que diz o artigo 3º da Lei do Piso:

Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

A LEI É BEM CLARA NO QUE SE REFERE AO REAJUSTE;
portanto estamos perdendo reajuste dos meses de janeiro, fevereiro e março e temos o direito de recebermos o acréscimo da diferença remanescente.
QUEREMOS REAJUSTE DO PISO COM DIREITO A RETROATIVOS.

DINHEIRO TEM, VEJAM OS REPASSES DO FUNDEB:
JANEIRO - R$ 8.120.836,88
FEVEREIRO- R$ 3.028.069,25

ENTÃO DÁ PRA PAGAR OU NÃO DÁ?

Adicionado: March 6, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 55 Inserido por Comentário:
Nome: Marcus Vinicius
De: Aldeia Teko-Haw
Email: Contacto
Adicionado: March 3, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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